Baseado na lei acima, as doações do setor privado,
obviamente privilegiam políticos ligados a grandes empresas e corporações, que
destinam verbas milionárias para campanha criando um desequilíbrio na disputa
dos candidatos, sendo mais uma vez, vitorioso o poder econômico perpetuando
esta elite no poder.
O ponto central que fomenta a corrupção está justamente no
financiamento privado de campanha, pois, há dificuldade de fiscalizar a
legitimidade realizada em tais transações. Além do que é legítimo, surge o
chamado “dinheiro frio” que circula em desacordo com as normas legais, exige do
candidato a materialização da gratidão expressa em vantagens ilícitas. Estas,
por sua vez, são devolvidas para o investidor na forma de reinvestimento,
isenções tributárias, influência no resultado das licitações e, na maioria das
vezes, por desfalque pecuniário dos cofres públicos através de “caixa dois” ou,
até mesmo, “lavagem” de dinheiro.
Baseado no artigo quinto da Constituição Federal, referente
ao princípio de igualdade, o Brasil está aquém no processo democrático em
matéria de campanha eleitoral, exatamente no tratamento igualitário dos
concorrentes ao pleito, na busca a impedir os corruptos alcançarem a vitória
eleitoral, pelo convencimento através de propostas e diretrizes
partidárias. A Justiça Eleitoral não tem estrutura. A polícia não tem estrutura
de fiscalizar o sistema que está aí. Um dos diretores de combate ao crime
organizado da Policia Federal, Oslain Santana, disse: "porquanto continuaremos enxugando gelo".
A corrupção e o poder do dinheiro valem mais que a força dos
ideais.
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